O divórcio não precisa necessariamente ser realizado por meio de um processo judicial.
Quando existe acordo entre as partes e os requisitos aplicáveis são atendidos, o procedimento pode ser formalizado em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.
Essa modalidade é conhecida como divórcio extrajudicial.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório para formalizar o encerramento do casamento.
A escritura pode tratar de questões como:
- término do vínculo matrimonial;
- partilha dos bens;
- eventual obrigação alimentar;
- uso ou alteração do sobrenome;
- demais condições acordadas entre as partes.
Depois da lavratura, a escritura deve ser apresentada ao Registro Civil responsável pelo casamento para que o divórcio seja averbado.
Quais são os principais requisitos?
O primeiro requisito é o consenso.
As partes precisam estar de acordo com a realização do divórcio e com as condições que serão formalizadas.
Também é necessária a assistência de advogado durante o procedimento.
A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça permite a escritura pública de divórcio consensual inclusive quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. A norma também exige declaração sobre a inexistência de gravidez ou o desconhecimento dessa condição.
Portanto, a existência de filhos menores não impede automaticamente o divórcio em cartório, mas exige uma avaliação cuidadosa da situação e das decisões judiciais existentes.
Quais documentos podem ser necessários?
A lista pode variar conforme o cartório e as circunstâncias, mas normalmente envolve:
- documentos pessoais dos cônjuges;
- certidão de casamento atualizada;
- pacto antenupcial, quando existente;
- documentos dos filhos;
- documentos dos imóveis;
- documentos de veículos;
- comprovantes relacionados a bens e direitos;
- informações sobre dívidas;
- decisões judiciais relacionadas aos filhos, quando aplicável.
A Resolução do CNJ prevê a apresentação da certidão de casamento, documentos de identificação, informações dos filhos e documentos relativos aos bens que serão incluídos na escritura.
É necessário existir acordo sobre todos os bens?
O ideal é que as condições patrimoniais sejam discutidas e organizadas antes da lavratura da escritura.
É necessário identificar quais bens pertencem individualmente a cada cônjuge e quais integram o patrimônio comum, conforme o regime de bens adotado no casamento.
Em algumas situações, a partilha pode apresentar consequências tributárias, especialmente quando existe transferência desigual de patrimônio entre os cônjuges.
Por isso, o acordo não deve ser elaborado apenas com base no valor aparente dos bens. Documentos, titularidade, financiamento, dívidas e efeitos tributários também precisam ser considerados.
Quando o divórcio precisa ser judicial?
A via judicial pode ser necessária quando:
- não existe acordo entre os cônjuges;
- há conflito sobre a partilha;
- existem questões relacionadas aos filhos que ainda não foram resolvidas;
- uma das partes não concorda com as condições;
- existe necessidade de medida urgente;
- há dúvida sobre a livre manifestação de vontade;
- as circunstâncias não permitem a utilização da via extrajudicial.
Mesmo quando o divórcio é consensual, a análise jurídica é importante para verificar se o cartório é realmente o caminho adequado.
O divórcio em cartório é imediato?
O tempo necessário depende da organização dos documentos, da complexidade da partilha e dos procedimentos do tabelionato escolhido.
Quando as informações estão completas e as condições já foram definidas, a formalização tende a possuir menos etapas que um processo judicial litigioso.
Isso não significa, entretanto, que todos os divórcios em cartório sejam simples. A existência de imóveis, empresas, financiamentos, investimentos ou dívidas pode exigir uma análise mais detalhada.
Como funciona o procedimento?
De maneira geral, o divórcio extrajudicial envolve:
1. Análise da situação
São verificadas as condições familiares, patrimoniais e documentais.
2. Definição do acordo
As partes organizam as condições relacionadas à partilha, aos alimentos, ao nome e às demais questões envolvidas.
3. Reunião dos documentos
Os documentos pessoais, patrimoniais e registrais são apresentados para a elaboração da escritura.
4. Lavratura da escritura
O ato é formalizado no Tabelionato de Notas com a assistência jurídica necessária.
5. Averbação do divórcio
A escritura é apresentada ao Registro Civil para atualização da certidão de casamento.
Conclusão
O divórcio em cartório pode ser uma alternativa quando existe consenso e os requisitos legais estão presentes.
Antes de iniciar o procedimento, é importante compreender os efeitos da partilha, organizar os documentos e verificar se existem questões que precisam ser previamente resolvidas pela via judicial.
Precisa de orientação sobre divórcio e partilha de bens?
Apresente brevemente a situação para que a equipe possa compreender as condições familiares, patrimoniais e documentais envolvidas.